ENERGIA RENOVÁVEL

Energia Renovável - FELBECK

Temos uma matriz energética principalmente distribuída por UHE (Usina Hidrelétrica), UTE (Usina Termelétrica), EOL (Eólica) e PCH (Pequena Central Hidrelétrica), representando os empreendimentos em operação com 60,58%, 26,63%, 7,68% e 3,18% total de 98,07%, respectivamente. A política de expansão do sistema elétrico brasileiro e o aproveitamento de recursos, os empreendimentos estão distribuídos em (EOL), (UTE), (UHE) e (UTN – Unidade Termonuclear) com 29,15%, 27,4%, 17,76% e 12,47% total de 86,76%, respectivamente.
O Brasil é um dos maiores beneficiados em recursos hídricos, tornando-se líder mundial em energia renovável ... “energia limpa”. Temos que levar em conta que o atual modelo de geração de energia, restringimos a aplicação de UHE (Usina Hidrelétrica) pois apresenta um relevante impacto ambiental e sua localização geográfica é “longe” dos centros de consumo. Com alteração nas estruturas de distribuição e consumo com a interligação de todas as capitais, implementou-se o SIN (Sistema Integrado Nacional) de energia.
As novas demandas energéticas de consumo, geração e distribuição demográfica populacional, sabendo-se que nosso território nacional contém dimensões continentais, adotou-se a GD (Geração Distribuída), onde os geradores de energia elétrica com menor potência estão conectados próximos aos centros de consumo, favorecendo a diminuição ao risco, elevando a confiabilidade do sistema e diminuindo as perdas na transmissão.

MICROGERAÇÃO E MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA - ANEEL REN Nº 482, 17/04/2012 E ALTERAÇÃO PELA REN 687 DE 24/11/15

CONCEITO BÁSICO: Estabelece as condições gerais para a geração de energia elétrica, divididas em dois grupos: microgeração e minigeração com capacidades de até 75 kW (micro) e maiores de 75 kW a 5 MW, sendo as fontes hídricas limitada a 3 MW (mini). O sistema criado é do tipo ON GRID, conectado à rede, onde as pessoas físicas e pessoas jurídicas (empresas) recebem um desconto na tarifa de energia elétrica, através de créditos identificados a serem compensados pela diferença da energia injetada (kW i) menos a energia consumida (kW c), salvo a observação aos limites tarifários quando aplicáveis.
Na REN 482 as fontes de energia possíveis para a conexão à rede elétrica são: eólica, fotovoltaica, biomassa, hidráulica (exclusiva para PCH – pequenas centrais hidrelétricas) e cogeração. A adesão ao programa de acesso favorece pessoas físicas e pessoas jurídicas, exceto os consumidores livres e especiais.

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Particularidades:

  • Artigo 6º inciso 1º “... Para fins de compensação, a energia ativa injetada no sistema de distribuição pela unidade consumidora será cedida a título de empréstimo gratuito para a distribuidora, passando a unidade consumidora a ter um crédito em quantidade de energia ativa...”
  • Possibilidade de empreendimento com múltiplas unidades consumidoras, com geração compartilhada, para o auto consumo e para o consumo remoto.
  • O prazo para a compensação dos créditos, sendo “abatidos” da própria conta de energia elétrica ou indicando um terceiro, será de 60 meses.
  • Não ocorre a celebração de contrato entre as partes, apenas um Acordo Operativo
  • A potência com a geração pode ser maior a potência instalada.
  • Responsabilidade técnica e financeira da conexão será da distribuidora pela medição, operação / manutenção e adequação do aparelho medidor.

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